CÂMARA
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Comisses
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA – PB, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 76, V “b’’, do regimento interno.
Considerando,quea nomeação dos membros das comissões permanentes é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Considerando, que o presidente da Câmara solicitou dos líderes das bancadas a indicação dos membros dos citados órgãos fracionários, feita em sessão;
Considerando, que recebido às indicações, o presidente as homologará, considerando automaticamente empossados os membros indicados. Artigo 20 do Regimento Interno.
Considerando, que o Poder Legislativo Municipal necessita urgentemente da formação das aludidas comissões para darem parecer em projeto que lhe seja enviado.
Considerando, que na constituição das comissões permanente deve ser observado a representação proporcional dos partidos ou blocos partidários, consoante, consta no art. 14 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída as comissões permanentes da Câmara Municipal consoante preceituam o art. 22, § 1º e § 2º, e art. 23 e 24 do Regimento Interno dessa casa, abaixo relacionada, pois seus respectivos membros titulares e suplentes.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
WESLEY WILLY CARVALHO CALDAS - Cidadania - PRESIDENTE
MANOEL LAURINDO DE ALMEIDA - Republicano - VICE-PRESIDENTE
JOÃO BATISTA DE MELO– Cidadania - SECRETÁRIO
FERNANDO LEITE DE ALMEIDA - Cidadania - SUPLENTE
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO;
FRANCISCO FURTADO DE ARAÚJO - Cidadania - PRESIDENTE
VANDERSON BARBOSA DE ARAÚJO - Republicano - VICE - PERSIDENTE
WESLEY WILLY CARVALHO CALDAS - Cidadania - SECRETÁRIO
JOANA AVELINA DE ALMEIDA - Republicano - SUPLENTE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, BEM ESTAR SOCIAL, ECOLOGIA, SERVIÇOS URBANOS E DEFESA DO CIDADÃO;
FERNANDO LEITE DE ALMEIDA - Cidadania - PRESIDENTE
JOANA AVELINA DE ALMEIDA - Republicano - VICE-PRESIDENTE
JOÃO BATISTA DE MELO - Cidadania - SECRETÁRIO
JOÃO BATISTA SAMPAIO - Republicano - SUPLENTE
Art. 2º - Este ato entra em vigor da data de sua publicação, com a fixação no quadro de avisos existente no átrio deste poder e no Jornal Oficial do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Olho D’água, 11 de janeiro de 2021.
José Simôa de Lima
Presidente